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EM CASO DE MORTE: QUAIS OS REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS E SUCESSÓRIOS (HERANÇA) PARA O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE?

 

 

Esse artigo visa trazer relevantes informações aos leitores demonstrando a importância de formalizar a união estável bem como, os reflexos negativos que a não formalização podem ocasionar.

No Brasil a união estável é uma realidade bastante corriqueira nos relacionamentos, no entanto ainda pouco formalizada/registrada, e isso poderá gerar dificuldades posteriores ao óbito de um dos companheiros.

Tais dificuldades podem surgir tanto do ponto de vista sucessório em inventário (direito de herança) quanto nos casos de requerimentos de pensão por morte (direito previdenciário).

Isso ocorre, pois a união estável pode facilmente ser confundida com o namoro, e, dos relacionamentos puro e simplesmente de namoro não surtirão efeitos patrimoniais ao que sobrevive.

De acordo com a Lei nº. 8.213/91 (Lei de Benefícios Previdenciários), em seu art. 16, a companheira ou o companheiro que vivem em união estável percebera o direito à pensão em caso de falecimento do companheiro.

Algo semelhante ocorre no direito sucessório (herança), isso, pois o companheiro ou companheira são meeiros (direito a metade) do falecido e terão direito de participar do processo de inventário judicial ou extrajudicial.

A Lei explica ainda que a companheira ou o companheiro sobrevivente terá preferência de 1ª classe na linha sucessória, isso quer dizer que quando comprovada, a união poderá excluir outros parentes sobre o direito de discutir a pensão ou herança.

Outro ponto de destaque versa acerca da possibilidade de reconhecer a união estável após a ocorrência do óbito. A Justiça competente para o julgamento do direito é a da Vara das Sucessões que irá averiguar provas documentais e testemunhas, visando regularizar e formalizar a união estável bem como seus reflexos patrimoniais (sucessão e pensão) que serão discutidos em outro processo.

Em caso de dúvidas remanescentes, consulte um advogado habilitado e de sua confiança!

João Carlos Fazano Sciarini é advogado – [email protected]