Escudo das Américas: a proteção de Trump pode custar a soberania do Brasil?

 

O medo de quem vive sob o domínio de uma facção não pode ser tratado como exagero, tampouco utilizado para convencer os brasileiros de que a segurança depende da entrega de decisões nacionais a uma potência estrangeira. É precisamente nessa fronteira entre a necessidade de proteção e o risco de submissão que deve ser examinada uma eventual adesão do Brasil ao Escudo das Américas, iniciativa liderada por Donald Trump que aproxima o enfrentamento ao crime organizado de uma estratégia de poder sobre o continente.

De início, cumpre esclarecer que a cooperação internacional é indispensável para combater organizações que movimentam dinheiro, armas e drogas através das fronteiras. Entretanto, compartilhar provas e perseguir patrimônio criminoso exige compromissos diferentes daqueles envolvidos na incorporação do país a um projeto que reúne mobilização militar, alinhamento diplomático e interesses econômicos. Quando essas agendas passam a integrar a mesma negociação, a promessa de segurança pode abrir caminho para concessões que ultrapassam o combate às facções.

A proclamação assinada por Trump, em 7 de março de 2026, explicita essa aproximação ao prever o treinamento e a mobilização de forças militares de países parceiros contra os cartéis, enquanto estabelece como objetivo afastar influências consideradas malignas provenientes de fora do hemisfério. Assim, a iniciativa associa a repressão criminal à escolha dos atores estrangeiros cuja presença seria aceitável nas Américas, segundo a perspectiva de Washington.

Esse desenho ganhou continuidade em setembro, quando o Departamento de Estado anunciou compromissos dos Estados Unidos e de outros 14 países envolvendo bloqueios patrimoniais, restrições de vistos e coordenação repressiva contra organizações criminosas. O próprio comunicado oficial apresentou a cooperação econômica, a coordenação de segurança e o alinhamento multilateral como pilares da articulação. Portanto, o alcance político da iniciativa vai além de uma parceria policial.

Para compreender o que está em jogo, convém olhar para a chamada Doutrina Donroe, expressão que combina o nome de Donald Trump com a Doutrina Monroe. Mais do que o trocadilho, interessa seu conteúdo contemporâneo: a Estratégia de Segurança Nacional americana de 2025 anuncia um “Corolário Trump” destinado a restaurar a predominância dos Estados Unidos no hemisfério, restringir o controle de ativos estratégicos por concorrentes externos e ampliar o acesso americano a posições relevantes na região.

Sob essa perspectiva, o risco para o Brasil consiste em aceitar que suas escolhas sejam progressivamente avaliadas pela utilidade que oferecem a outra potência. Uma parceria comercial, um investimento em infraestrutura ou uma decisão sobre recursos naturais poderiam passar a ser tratados como problemas de segurança hemisférica sempre que contrariassem as prioridades americanas. Essa é uma consequência política possível do alinhamento, cuja gravidade exige discussão pública antes de qualquer compromisso.

É nesse contexto que surge o debate sobre classificar o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como organizações terroristas. A violência dessas facções exige uma resposta firme, mas sua brutalidade não dispensa o cumprimento dos requisitos legais. A Lei 13.260/2016 define terrorismo mediante elementos específicos, entre eles as motivações descritas no artigo 2º e a finalidade de provocar terror social ou generalizado. Por conseguinte, uma classificação estrangeira ou uma declaração presidencial não substitui a demonstração desses elementos no direito brasileiro.

Ademais, o país dispõe de instrumentos para investigar organizações criminosas, alcançar operações de lavagem de dinheiro e bloquear patrimônio ilícito. A Lei 15.358/2026 acrescentou a esse quadro o marco legal de combate ao crime organizado, tipificando, entre outras condutas, o domínio social estruturado. Antes de apresentar uma nova nomenclatura como solução, cabe demonstrar qual lacuna ela preencheria e por que os mecanismos existentes não conseguem produzir os resultados necessários.

No plano internacional, também é indispensável afastar uma confusão: a classificação de uma facção como terrorista não autoriza automaticamente operações militares estrangeiras em território brasileiro. A Carta das Nações Unidas proíbe a ameaça e o uso da força contra a integridade territorial e a independência política dos Estados, enquanto a legítima defesa possui pressupostos próprios, que não nascem da inclusão de uma organização em determinada lista. A designação tampouco equivale ao consentimento brasileiro para uma intervenção.

O perigo, portanto, deve ser identificado com precisão. Uma eventual adesão poderia fortalecer a narrativa de que a violência brasileira constitui uma ameaça cuja resposta precisa ser conduzida sob liderança externa, favorecendo pressões por acesso a informações sensíveis, presença operacional e concessões diplomáticas. Embora esses efeitos não sejam automáticos, uma relação desigual pode tornar cada recusa mais custosa, sobretudo quando equipamentos, financiamento e inteligência passam a depender do mesmo parceiro.

A soberania pode se enfraquecer dessa maneira, por decisões sucessivas apresentadas como providências técnicas ou necessidades urgentes, até que o país descubra quanto perdeu da capacidade de escolher. É nesse ponto que o trecho de “No Caminho, com Maiakóvski”, de Eduardo Alves da Costa, oferece uma advertência que ultrapassa seu contexto literário:

“Na primeira noite eles se aproximam

e roubam uma flor

do nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem:

pisam as flores,

matam nosso cão,

e não dizemos nada.

Até que um dia,

o mais frágil deles

entra sozinho em nossa casa,

rouba-nos a luz e,

conhecendo nosso medo,

arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada.”

A força desses versos está na percepção de que o silêncio diante das primeiras perdas facilita as seguintes. Aplicada ao debate brasileiro, a imagem recomenda examinar cada compromisso enquanto ainda existe liberdade para recusá-lo, pois a dependência pode se consolidar antes que seus custos se tornem visíveis para a população.

Nesse cenário, as terras raras ocupam uma posição que não pode ser ignorada. Utilizadas em componentes essenciais para tecnologias industriais, energéticas e militares, elas despertam interesses concretos sobre o território brasileiro. Em fevereiro de 2026, a Serra Verde anunciou financiamento de US$ 565 milhões pela agência americana DFC, incluindo uma opção que conferia ao governo dos Estados Unidos o direito de adquirir participação minoritária na companhia. O anúncio documenta o interesse estratégico americano nesse setor, embora não comprove, por si só, qualquer vínculo de troca com a cooperação em segurança.

O vínculo entre economia e poder, contudo, aparece na própria estratégia americana, que prevê identificar recursos estratégicos, incentivar oportunidades para empresas dos Estados Unidos e condicionar alianças e assistência à redução de influências externas consideradas adversárias. À luz dessa orientação, é razoável advertir que a cooperação em segurança pode ampliar pressões sobre decisões econômicas brasileiras, inclusive sobre parceiros e investimentos. Trata-se de uma avaliação de risco amparada nos objetivos declarados por Washington.

Juridicamente, a Constituição oferece limites claros: a soberania é fundamento da República, e a independência nacional e a não intervenção orientam suas relações internacionais. Os recursos minerais pertencem à União, e seu aproveitamento deve observar o regime constitucional brasileiro. Investimentos estrangeiros são admitidos, mas não afastam a autoridade nacional sobre sua exploração. O Congresso também possui competências sobre compromissos internacionais gravosos e sobre a presença de forças estrangeiras, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar. Essas decisões exigem o controle das instituições brasileiras.

Por fim, defender a soberania exige enfrentar as facções com investigação qualificada, inteligência financeira, combate à corrupção e cooperação internacional capaz de produzir resultados sob controle brasileiro. A população tem direito à segurança, e justamente por isso merece conhecer as condições da proteção que lhe é oferecida. A adesão ao Escudo das Américas precisa ser julgada pelo poder de decisão que preserva para o Brasil, pois o medo de perder as ruas para o crime não pode nos levar a entregar a terceiros as chaves do país.

 

Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.