ESPAÇO  ESPÍRITA

A  VERDADEIRA  PROPRIEDADE

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Nenhum servo pode servir a dois senhores, porque ou há de aborrecer a um e amar ao outro, ou há de entregar-se a um e desprezar o outro; vós não podeis servir a Deus e às riquezas.” JESUS (Lucas, XVI:13)

Os bens da Terra pertencem a Deus, que os dispensa de acordo com a sua vontade. O homem é apenas o seu usufrutuário, o administrador mais ou menos íntegro e inteligente. Pertencem tão pouco ao homem, como propriedade individual, que Deus frequentemente frustra todas as suas previsões, fazendo a fortuna escapar daqueles mesmos que julgam possuí-la com os melhores títulos.

Direis talvez que isso se compreende em relação à fortuna hereditária, mas não àquela que o homem adquiriu pelo seu trabalho. Não há dúvida que, se há uma fortuna legítima, é a que foi adquirida honestamente, porque uma propriedade só é legitimamente adquirida quando, para conquistá-la, não se prejudicou a ninguém. Pedir-se-á conta de um centavo mal adquirido, em prejuízo de alguém. Mas por que um homem conquistou por si mesmo a sua fortuna, terá alguma vantagem ao morrer? Não são frequentemente inúteis os cuidados que ele toma para transmiti-la aos descendentes? Pois se Deus não quiser que estes a recebam, nada prevalecerá sobre a sua vontade. Poderá ele usar e abusar de sua fortuna, impunemente, durante a vida, sem ter de prestar contas? Não, pois ao lhe permitir adquiri-la, Deus pode ter querido recompensar, durante esta vida, os seus esforços, a sua coragem, a sua perseverança; mas se ele somente a empregou para a satisfação dos seus sentidos e do seu orgulho, se ela se tornou para ele uma causa de queda, melhor seria não a ter possuído. Nesse caso, ele perde de um lado o que ganhou de outro, anulando por si mesmo o mérito do seu trabalho, e quando deixar a Terra, Deus lhe dirá que já recebeu a sua recompensa.

M., Espírito Protetor, Bruxelas, 1861

Extraído de “O Evangelho segundo o Espiritismo”Allan Kardec – Cap.XVI – itens 1 e 10

 

U.S.E.-UNIÃO  DAS  SOCIEDADES  ESPÍRITAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO – INTERMUNICIPAL  DE  ASSIS

 

 

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