Evasão de pedágio pode resultar em punições severas
Ao planejar uma viagem, é comum incluir a reserva do dinheiro do pedágio na lista das coisas que precisam ser lembradas antes de pegar a estrada. Boa parte das rodovias paulistas está sob concessão e encontrar uma praça de pedágio pelo caminho é algo normal. No entanto, imprevistos sempre acontecem e perceber que não há dinheiro suficiente para o pagamento da tarifa ao se deparar com uma dessas praças pode ser um deles.
Desta forma, alguns motoristas optam por uma decisão mais imprudente. Seja por falta de dinheiro ou para arriscar passar pela praça sem pagar o pedágio, eles avançam o veículo contra a cancela ou passam colados no veículo da frente nas cabines de cobranças automáticas. Essas atitudes configuram evasão de pedágio, infração considerada grave, de acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com registro de 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
De acordo com Marcelo Jazra, gerente de arrecadação da Eixo SP, se a placa do veículo estiver adulterada como meio de burlar a fiscalização a punição aumenta, pois trata-se de crime previsto no artigo 311 do Código Penal, cuja pena prevista é de reclusão de três a seis anos e multa.
Foi o que aconteceu recentemente na praça de pedágio de Itirapina, na SP 310 – Rodovia Washington Luís. O motorista de um caminhão adulterou a placa do veículo para não ser identificado ao passar pela praça sem pagar a tarifa e acabou preso em flagrante, além de ser punido pela evasão de pedágio.
A ação rápida da polícia ocorre graças a uma parceria que a Eixo SP mantém com a Polícia Militar Rodoviária. Quando alguma irregularidade é flagrada pelas câmeras de segurança instaladas nas praças de pedágio, a polícia é comunicada e realiza a abordagem do motorista infrator.
Segundo Jazra, esse trabalho conjunto contribuiu para uma redução de 35% nas evasões de pedágio. “O apoio do Policiamento Rodoviário tem sido fundamental no combate a essa prática em todo o trecho”, afirma.