Governador sanciona lei que cria o ICMS da Educação

Repasse aos municípios agora será realizado com base na qualidade da educação

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O governador Rodrigo Garcia sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de Lei 424/22 que alterou os critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria de Serviços) à educação dos municípios.  De autoria do Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 9.

A nova lei estabeleceu um sistema mais dinâmico para o repasse dos recursos provenientes do ICMS, no qual os municípios que mais apresentam melhorias no desempenho educacional ao longo dos anos, segundo os indicadores estabelecidos na legislação, recebem 13 p.p. dos 35% previstos na cota municipal.

“Grandes avanços na Educação. Quanto mais você faz, mais percebe o que tem a ser feito. São Paulo é São Paulo por isso, com novos desafios consegue avançar e a gente torce que o próximo governo faça ainda mais, porque quem ganha com isso é o Estado. É muito mais por vocês do que circunstancialmente pela minha presença que eu assino e sanciono o novo ICMS Educacional”, disse Rodrigo Garcia.

Os municípios que demonstrarem avanços, ainda que tenham baixos níveis de aprendizagem, também são contemplados pela nova lei, incentivando assim a constante evolução na qualidade da Educação no Estado de São Paulo.

“Estamos valorizando e recompensando o bom desempenho das redes municipais de ensino de todo o Estado de São Paulo, considerando diferentes indicadores, como participação, resultados e evolução em um sistema de avaliação já conhecido de todos que é o Saresp”, afirmou o secretário da Educação, professor Hubert Alquéres.

Dentre os indicadores de desempenho que compõem o cálculo do novo ICMS Educacional estão o IQEM (Índice de Qualidade da Educação Municipal) constituído pela taxa de aprovação dos alunos do 1 º ao 5º ano do ensino fundamental; resultado e evolução em avaliações de alfabetização e aprendizagem do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) dos alunos do 2º e 5º ano; e por um indicador que considera a população, o número de matrículas na rede municipal e a quantidade de alunos vulneráveis no município.

A aplicação das avaliações do SARESP está prevista para o próximo ano e os resultados em 2024. Com isso, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) será elaborado considerando o critério educacional divulgado em 2024. A validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS terá início a partir de 2025.

De forma a garantir a validade estatística das avaliações do Índice de Qualidade da Educação Municipal do 1º a 5º ano do ensino fundamental é necessário, no mínimo, 80% de participação dos alunos da rede municipal. A nova Lei prevê ainda instrumentos de transição para os municípios se adequarem às novas regras ao longo dos próximos 10 anos, com a ampliação do escopo do IQEM, a incorporação da avaliação de desempenho e de informações do fluxo escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal.

 

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