Gravações íntimas com câmeras escondidas poderão ter pena aumentada em 50%

 

 
 
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que endurece a punição para registros não autorizados da intimidade sexual.

A proposta também trata da utilização de câmeras escondidas em ambientes privados e da captação clandestina de imagens de partes íntimas do corpo.

Acesse o relatório: https://abre.ai/uWb9

Relatora do Projeto de Lei 4.924/2023, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), Damares apresentou um substitutivo que altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação sobre interceptação de comunicações.

O texto aprovado pela Câmara previa a criação de dois novos crimes: violação virtual de domicílio e registro não autorizado de intimidade. Damares optou por modificar dispositivos já existentes, para evitar sobreposição de regras penais.

Uma das principais mudanças está na pena para o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Atualmente, a punição prevista no artigo 216-B do Código Penal é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Pelo substitutivo, passa a ser de um a quatro anos de reclusão e multa.

“Imagine descobrir que alguém colocou uma câmera escondida no quarto de hotel onde você ficou hospedado, ou num banheiro onde você acreditava estar protegido. Isso é uma violência contra a intimidade das pessoas. A tecnologia avançou muito, e a legislação precisa acompanhar essas mudanças. Quem comete esse tipo de crime precisa responder pelo que fez”, explica a relatora.

A pena também poderá ser aumentada pela metade quando o crime for cometido com câmeras ou outros equipamentos ocultos em locais como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hotéis e consultórios médicos.

O agravamento também alcança situações em que o autor se aproveita de sua atividade profissional para praticar o delito.

Violação da intimidade

O projeto responde a situações que têm se tornado mais frequentes com a popularização de dispositivos de gravação de pequeno porte.

Em abril deste ano, duas câmeras escondidas foram encontradas em interruptores de um vestiário feminino de um clube em Itabirito, Minas Gerais. O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil.

No relatório, Damares chama a atenção para a possibilidade de violação da privacidade sem que o responsável precise entrar fisicamente no ambiente.

A senadora destaca que “a agressão contemporânea pode ocorrer por mediação tecnológica, dispensada a presença do autor no local”.

Outra mudança proposta é a inclusão expressa da prática conhecida como ‘upskirting’, que consiste em fotografar ou filmar, sem autorização, partes íntimas de uma pessoa, inclusive por baixo das roupas.

O substitutivo também reforça a proteção de crianças e adolescentes ao prever uma nova circunstância de agravamento para a produção de material pornográfico envolvendo menores com utilização de equipamentos ocultos em ambientes de especial privacidade.

Além disso, o texto atualiza a Lei 9.296/1996, substituindo a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental”, para abranger diferentes formas de obtenção de sons e imagens.

Próximos passos

Com a aprovação na CCT, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, responsável por examinar os aspectos constitucionais e jurídicos da proposta.

Como o texto aprovado pela comissão altera a versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, as mudanças ainda dependerão das demais etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor.

Foto: Rafael Fogaça / AscomSDA