Imposto de Renda deveria ser justo, proporcionar retorno ao cidadão e diminuir a pobreza
Partindo da premissa concreta que os brasileiros não aceitam mais um sistema tributário regressivo, com os mais pobres pagando proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, toda e qualquer proposta de alteração legislativa, ampla ou fatiada, deverá corrigir a regressividade aumentando a tributação sobre a renda e diminuindo a tributação sobre o consumo, melhorando assim o ambiente de negócios que aqui atraia e mantenha investimentos e investidores
A melhor solução, nesse sentido, será construída a partir do estudo concomitante e integrado de disciplinas das Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas, como por exemplo de Direito Tributário, Financeiro, Administrativo, Econômico, Criminal e Constitucional, incluindo o necessário e urgente choque de realidade sobre o verdadeiro significado de um pacto federativo criado para proteger o cidadão. Esse despertar só será possível a partir da integração desses estudos com os das disciplinas de Artes, Comunicação e Difusão, como por exemplo de História, Sociologia, Antropologia, Comunicação e Estatística aplicada, especialmente aqui incluindo estudos comparativos com os de outros povos e nações.
Baseado apenas no conhecimento atualizado de sistemas eficientes e justos para seus cidadãos, como aparentemente são os da Austrália e da Irlanda, a melhor solução para o Brasil passaria por uma revisão completa da tributação das pessoas jurídicas e físicas, incluindo a tributação de dividendos, isentos no Brasil desde 1996, adotando-se sistemáticas de imputação há décadas utilizadas por países membros da OCDE para evitar a dupla tributação. Essa revisão deve partir de algumas condições técnicas básicas, como o não aumento da carga tributária geral, a simplicidade, a transparência, a neutralidade, a equidade e a competitividade.
Nessas condições, a tributação do Brasil sobre a renda de suas pessoas físicas deveria seguir contendo poucas e competitivas alíquotas (5 apenas, porém mais próximas de 27,5% do que da alíquota máxima de 45% da Austrália), atualizar por índices inflacionários ou de custo de vida suas faixas de isenção e de tributação progressiva (salário médio da Austrália é no mínimo 8 vezes maior que o do Brasil e a inflação é repassada a cada 1 a 4 anos) e prever tributação de dividendos com as devidas adaptações da administração tributária que permitam a compensação do valor pago na distribuição dos dividendos em relação à tributação dessa renda.
Por fim, tão importante quanto os aspectos técnicos da tributação e arrecadação do imposto da renda de pessoas físicas é a correspondente adaptação dos níveis da tributação da pessoa jurídica (que na Irlanda, por exemplo, é de 12,5%), assim como a busca de cada vez mais modelos e ferramentas capazes de proteger seus cidadãos no atual cenário de pandemia e recuperação pós-COVID-19 com aceleração do desenvolvimento da economia digital, de um sistema financeiro com cada vez mais criptomoedas e de modelagens cada vez mais inovadoras.
Monroe Olsen é administrador, advogado e consultor especialista em tributação, energias renováveis e comércio internacional. É professor nos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e do MBA em Planejamento, Gestão e Contabilidade Tributária (Tax), da Universidade Positivo.