IRPF 2025: menores de idade precisam entregar a declaração?
Entenda em quais situações o contribuinte com menos de 18 anos é obrigado a prestar contas ao Leão

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode parecer uma obrigação fiscal típica da vida adulta, mas ela também pode ser exigida de menores de idade. De acordo com as regras da Receita Federal, a obrigatoriedade se aplica a qualquer contribuinte que se enquadre em um dos requisitos para a declaração deste ano – independentemente da idade -, mesmo que não esteja incluído como dependente na declaração dos pais ou responsáveis.
“O que a Receita Federal leva em consideração é a renda tributável acima de R$ 33.888,00, isenta ou sujeita à tributação exclusiva que ultrapasse os limites legais, assim como a posse de bens e direitos acima dos valores estipulados. Isso vale para toda pessoa física, seja ela criança ou adolescente. Se o menor de 18 anos receber pensão alimentícia acima do valor definido, por exemplo, estará obrigado a prestar contas”, explica o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte.
Deve declarar em 2025 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Novo residente no Brasil
- Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Para deduzir despesas com educação, saúde e pensão alimentícia, muitos pais ou responsáveis optam por incluir os menores de idade como dependentes em suas próprias declarações. “Essa opção pode parecer vantajosa, mas, nos casos em que o dependente possui renda própria, também pode resultar em um aumento do imposto devido, uma vez que os valores recebidos são somados à base tributável do responsável legal”, alerta.
Simulações de diferentes cenários de declaração
Uma alternativa para evitar o aumento da carga tributária é realizar simulações com diferentes tipos de cenários e, a partir disso, escolher a opção que resultará em menos impostos a pagar ou maior valor de restituição.
Menor de idade como dependente: nessa simulação, é necessário preencher a declaração incluindo o menor de idade como dependente e informando todos os rendimentos e despesas dedutíveis. É importante anotar o resultado (imposto a pagar ou restituir) tanto no modelo completo quanto no simplificado.
Menor de idade excluído da declaração: nesse caso, a ficha de dependente da criança ou adolescente deve ser excluída, assim como seus rendimentos e despesas. Também é necessário anotar os resultados nos dois modelos.
Declaração em separado: pais ou responsáveis devem simular uma declaração exclusiva para o menor de idade, para que os rendimentos dele sejam tributados isoladamente. Os gastos com saúde e educação devem constar nesta declaração . A simulação deve ser feita nos modelos completo e simplificado, com os resultados anotados.
Na etapa final das simulações, pais ou responsáveis devem somar os valores apurados na declaração em separado com os da própria declaração (sem o menor de idade como dependente) e, então, comparar essa soma com o resultado da simulação em que o menor foi incluído como dependente. A partir dessa análise, será possível definir qual é a opção mais vantajosa.
O prazo para fazer o envio da declaração do IRPF 2025 é até o dia 30 de maio, às 23h59. Os contribuintes que estiverem obrigados e não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Sobre a Contabilizei
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