Justiça proíbe uso da frase ‘sob a proteção de Deus’ e leitura bíblica em sessões da Câmara Municipal

image_pdfimage_print

 

 

A assessoria da Câmara Municipal distribuiu a seguinte nota à imprensa na tarde desta sexta-feira (13):

 

“A Câmara Municipal de Assis informa que há mais de 20 (vinte) anos é realizada a leitura do Trecho Bíblico no início de suas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como a leitura da oração do Pai Nosso ao início e ao final das referidas sessões, conforme previsão em atos internos da Casa Legislativa.

Porém, desde o início do ano, foram propostas 3 (três) Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, visando questionar estes atos normativos e, também, a utilização das expressões “invocando a proteção de Deus” e “sob a proteção de Deus” durante as sessões.

Em que pese a Câmara Municipal de Assis haver se posicionado, através de sua Procuradoria Legislativa, no sentido de ser mantida essa tradição, em virtude de se tratar de manifestação cultural de nossa sociedade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, entendeu pela sua inconstitucionalidade sob o argumento de que a adoção destas formalidades, no ambiente da Administração Pública, estaria em confronto com a laicidade do Estado.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram ajuizadas para esta finalidade foram as seguintes: 2102662-71.2024.8.26.0000, 2103383-23.2024.8.26.0000 e 2048377-31.2024.8.26.0000.

Cabe ressaltar que diversas ações semelhantes a estas foram ajuizadas em diferentes cidades do Estado de São Paulo, como é o caso de Araraquara, Araçatuba e Bauru.

Em virtude destas decisões judiciais, a Câmara Municipal de Assis executará o cumprimento a partir da próxima Sessão Ordinária”.

Botão Voltar ao topo