Justiça suspende decisão da Anatel de proibir cortes nos serviços de telefonia

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No dia 16, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região -órgão de 2º grau da justiça Federal que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul- comunicou a suspensão da liminar, solicitada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que proibia cortes nos serviços de telefonia, fixa e móvel. A empresa especializada no setor das telecomunicações, Selectra Brasil, coletou os dados e informações dos comunicados.

O presidente do tribunal determinou que “a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”.

O texto ainda conclui argumentando que “não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia, que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise e, consequentemente, a ordem pública. Diante do exposto, presentes os fundamentos legais exigidos, DEFIRO a suspensão pleiteada no que tange à determinação relacionada à ANATEL até que sobrevenha a análise final da questão por órgão julgador colegiado deste Tribunal Regional Federal”.

Com este novo Ofício, ficam suspensas as decisões judiciais proferidas pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, datadas de 2 e 7 de abril, nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.

Além disso, a Anatel se comprometeu a comunicar a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) que fica sem efeito a comunicação enviada anteriormente às prestadoras no Ofício nº 139/2020/GPR-ANATEL (SEI nº 5431698).

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