LGPD: a empresa precisa respeitar o tratamento dos dados

Por Mayara Rodrigues Mariano

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Com a evolução da transmissão de informações durante as últimas décadas, surgiu a necessidade de proteger cada vez mais os dados recebidos. O avanço digital dos meios de comunicações nos tornou uma sociedade progressivamente conectada, o cruzamento de dados que voluntariamente fornecemos nestes meios, são capazes de definir nossos gostos, histórico de consumo, preferências e até mesmo nossa localização em tempo real.Diante deste cenário, o acesso e a rapidez da coleta de informações, embora nos trouxe uma preciosa ferramenta de comunicação, nos trouxe também uma demasiada preocupação com a manipulação maliciosa destas informações. A partir deste contexto, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), um marco na legislação brasileira, que visa a proteção dos direitos de liberdade e ,sobretudo, de privacidade.Basicamente, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.A legislação tem como base os princípios norteadores da proteção e uso de dados, tais como: o respeito a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.Com base nestes princípios, voltado a pessoa jurídica, é possível que as empresas comecem suas adequações, checando se de fato, o tratamento das informações estão alinhadas aos princípios norteadores da lei.Para tanto, importante destacar que toda a coleta de informações deve obrigatoriamente, ter uma finalidade específica, neste caso, as informações coletadas devem ser restritas a sua finalidade e após a finalidade alcançada, os dados devem ser descartados.O titular dos dados coletados, deve ter ciência inequívoca da finalidade pelo qual seus dados estão sendo utilizados, motivo pelo qual as empresas devem tomar os cuidados e as precauções necessárias no sentido de informar corretamente o titular e obter deste o consentimento para o tratamento de seus dados.Além do dado conceituado pela legislação como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, a lei também classificou os chamados dados sensíveis, aqueles relacionados a religião, raça, preferência política, sexualidade, devendo as empresas tratar estes dados de forma ainda mais cautelosa.Neste viés, é de extrema importância que as empresas compreendam e se adaptem ao tratamento dos dados, em todas as etapas, da coleta até o devido descarte.A legislação, além de regular o devido tratamento dos dados, impõe penalidades às empresas que descumprirem à Lei Geral de Uso e Proteção de Dados – LGPD, sendo a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão responsável pela fiscalização e aplicabilidade da lei.Portanto, compreender e aplicar de forma efetiva a LGPD em sua empresa é fundamental para evitar multas e sanções, além de proteger os dados de seus respectivos titulares e gerar maior credibilidade ao seu negócio.

 

Mayara Rodrigues Mariano é advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

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