Mesárias e mesários já podem emitir declaração de trabalhos eleitorais após o 2º turno
Mesárias e mesários que atuaram no 2º turno das Eleições 2026 já podem obter a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que comprova a participação dos colaboradores no pleito. O documento permite solicitar benefícios previstos na legislação, como dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho concluído nas eleições, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. Convocados têm à disposição três canais digitais para a emissão do documento: o aplicativo e-Título, o app Mesário e o portal do Autoatendimento Eleitoral, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por meio do e-Título (Android e iOS), o caminho é acessar “Mais opções”, no menu inferior, e selecionar “Declaração de Trabalho Eleitoral”. No Autoatendimento Eleitoral, basta acessar a área “Mesária/Mesário” e selecionar “Declaração de Trabalhos – DTE”. Na sequência, devem ser informados nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e dados de filiação.
Já no aplicativo Mesário (Android e iOS), é necessário acessar a opção “Certificados e Declarações”, selecionar “Declarações” e, em seguida, clicar em “Emitir DTE”. Em caso de dificuldade para emitir o documento, a orientação é entrar em contato com a zona eleitoral responsável. Os telefones e endereços podem ser consultados nesta página.
Justificativa de ausência
Os convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais devem apresentar justificativa ao juízo eleitoral responsável em até 30 dias após o pleito. Se a justificativa não for aceita ou apresentada dentro do prazo, a pessoa estará sujeita ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica da mesária ou do mesário.
A penalidade pode dobrar se a ausência prejudicou os trabalhos do dia da eleição, impedindo o funcionamento da seção. No caso de servidoras e servidores públicos, a penalidade é de até 15 dias de suspensão, conforme prevê o art. 124 do Código Eleitoral.