MPF pede condenação do Cremesp por atuação indevida contra médicos que realizaram aborto legal em São Paulo

Profissionais foram alvo de procedimentos disciplinares por prestarem atendimento garantido em lei a mulheres vítimas de estupro

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) seja condenado a indenizar em R$ 500 mil os danos morais coletivos decorrentes de condutas irregulares contra a realização do aborto legal na rede pública de saúde.

De acordo com o MPF, o Cremesp abriu procedimentos disciplinares indevidos contra médicos que efetuaram o procedimento em grávidas com idade gestacional superior a 20 semanas no hospital municipal Vila Nova Cachoeirinha, na capital paulista. Os casos referiam-se a gestações originadas de estupro, nos quais a legislação prevê a possibilidade do aborto, independentemente do tempo de gravidez.

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