O direito de exercer a cidadania: adolescentes da Fundação CASA também votam
Por Fernando José da Costa
Votar e escolher os representantes que tomarão parte dos negócios públicos do país é um direito garantido no artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), seja diretamente ou por intermédio de representantes escolhidos. Descreve ainda que a vontade do povo é o princípio da autoridade dos poderes públicos e deve demonstrar mediante eleições honestas a realizar regularmente por votação universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto para todos.
Trata-se de exercício da cidadania, de o povo colocar a sua voz e ser ouvido. Na Fundação CASA no Estado de São Paulo, os adolescentes em privação de liberdade, que no Brasil cumprem medida socioeducativa, também têm direito à voz e serem ouvidos numa eleição. Há dez anos, pela primeira vez, por meio da Resolução 23.129/2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) viabilizou o voto de presos provisórios e adolescentes em internação com a instalação de seções eleitorais.
Desde então, seja no pleito municipal, estadual ou federal, os adolescentes internados na Fundação CASA alistados na Justiça Eleitoral colocam em prática o seu direito de votar. Para as eleições municipais de 2020, as seções serão instaladas centros de internação em que houver o número mínimo de 20 eleitores aptos a votar, de acordo com a resolução 23.611/2019 do TSE. Conforme a Diretoria de Gestão e Articulação Regional da Fundação CASA, 359 adolescentes de 28 centros socioeducativos estão aptos para votar.
Entre os jovens, a Constituição Federal elenca que aqueles com idade entre 16 e 17 anos votam de forma facultativa, enquanto o voto e o alistamento se tornam obrigatórios para quem possui a partir de 18 anos. Como sociedade, foi feita em 1988 a opção política de incluir os adolescentes talvez como parte de um processo pedagógico para se tornarem cidadãos.
Como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a medida socioeducativa de internação pode ser executada até os 21 anos incompletos, o voto, portanto, é obrigatório para aqueles que possuem de 18 a 20 anos e estejam privados de liberdade no sistema da justiça juvenil.
Na Fundação CASA, dos 5.016 adolescentes em atendimento, a faixa etária para voto facultativo representa 59,7%, enquanto os jovens que se encaixam como voto obrigatório representa 23,4%. Porém, independentemente da obrigatoriedade, o processo eleitoral se torna motivo para as mais variadas práticas pedagógicas, com realização de atividades que atinjam aqueles que serão eleitores ou não, havendo ou não seção eleitoral no centro socioeducativo.
Desde a primeira quinzena de outubro, as equipes pedagógicas na Instituição, muitas vezes em conjunto com os professores da rede pública estadual, promovem oficinas explicativas sobre o processo eleitoral; rodas de conversa sobre como funciona o alistamento junto à Justiça Eleitoral; bate-papos sobre quais são os cargos em disputa nas eleições municipais de 2020 e a importância do voto consciente e o seu impacto para a sociedade; entre outros.
Em alguns centros socioeducativos, o incentivo é para os adolescentes colocarem a sua voz: propor melhorias para sua cidade; elencar as qualidades que o eleito deve ter; e até mesmo montar uma urna eletrônica fictícia e simular a votação. Afinal, quando o Poder Judiciário considera que o adolescente terminou de cumprir sua medida socioeducativa, é para o seu município de origem que retorna. E sua cidade também precisa estar preparada pela recebe-lo de volta.
Essa dedicação das equipes nos centros socioeducativos resulta em incentivo para que, ao retornar ao convívio social e comunitário, com base em valores como justiça, ética e respeito ao ser humano, o adolescente ou a jovem sejam protagonistas de sua história. Isso inclui exercer seu direito de cidadania e participar, direta ou indiretamente, da democracia. Por isso, jovem em internação, seu voto importa!
, secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA