Um estudo publicado em 2009 pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), que coletou dados de 3.256 vítimas fatais de acidentes de trânsito nos postos do Instituto Médico Legal (IML) do estado de São Paulo, entre janeiro e dezembro de 2006, apontou que 2.258, cerca de 70%, eram ocupantes de veículos. Delas, 1.015 (45%) apresentavam alcoolemia, considerando o valor de 0,6 grama de litro de sangue, à época o limite legal permitido. Feita entre 2005 e 2007 em Belo Horizonte, Diadema, São Paulo e Vitória, outra pesquisa, da Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), observou que cerca de um terço de 4.182 motoristas entrevistados afirmou que tinha o costume de dirigir após ingerir bebida alcoólica.
Neste cenário, foi elaborado no Brasil o Plano Nacional de Redução de Acidentes para 2011-2020, que previa como uma de suas principais medidas a priorização de campanhas fiscalizatórias contra a alcoolemia e o excesso de velocidade. Somada a isso, em 20 de dezembro de 2012, foi editada a lei federal que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando mais rígida a punição a condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool e permitindo ao poder público maior eficiência na fiscalização. Em complemento a essa lei, foi baixada pelo governo federal, em 23 de janeiro de 2013, uma resolução sobre procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
O governo estadual paulista não ficou indiferente ao grave problema e decidiu adotar uma política pública específica para o enfrentamento da questão. Em 8 de fevereiro de 2013, foi então emitido o Decreto nº 58.881, que instituiu o programa Direção Segura, com o objetivo de prevenir e reprimir infrações, em especial a direção sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. O programa previa a participação integrada de órgãos policiais da Secretaria da Segurança Pública (SSP), sob a coordenação do Detran.SP.
No Carnaval daquele ano, a ODSI entrou em ação para coibir casos de embriaguez ao volante, promovendo operações em diferentes cidades paulistas, com duração de cerca de duas horas e meia cada, em dois endereços distintos dentro de cada município, com distância máxima de 10 km entre cada ponto.
|