Pacto antenupcial pode gerar indenização em caso de traição e definir regras para FIV após a morte
Com o início do ano, os planos são tirados do papel e transformados em realidade. Para alguns, o noivado é uma das metas que podem ser realizadas em 2025. Dentro desse universo de realizações, os contratos surgem para estabelecer limites e obrigações, como é o caso do pacto antenupcial, em que os noivos definem regras que vão reger o matrimônio, como regime de bens, divergências em caso de divórcio, acordos econômicos e patrimoniais.
Entre os aspectos que podem ser acordados está a traição. Segundo o advogado especialista em direito civil Arthur Strozzi, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, já ocorreram casos no Brasil em que um dos cônjuges precisou pagar indenização devido a infidelidade na relação, de acordo com o contrato estabelecido anteriormente entre os dois. “Podemos colocar no pacto antenupcial, uma cláusula indenizatória em caso de quebra do dever de fidelidade. Um exemplo foi a ratificação de um pacto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que se estabeleceu a multa no valor de R$ 180 mil em caso de traição. Mas o que seria traição? Isso também pode estar dentro do pacto enquanto regra de interpretação do negócio jurídico. As partes podem pactuar aquilo que não fere norma de ordem pública”. Outros pontos também podem ser pactuados, como a decisão de adotar filhos no casamento, além da possibilidade de realização de técnica de reprodução assistida, seja ela homóloga ou heteróloga, até mesmo pós-morte. “Neste casamento será possível adotar um filho ou não? E quanto a reprodução assistida? Tivemos recentemente uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre reprodução assistida post mortem (após a morte) em que o STJ entendeu que o termo de consentimento feito na clínica, no caso de fecundação após a morte, não seria um documento hábil posterior ao falecimento do indivíduo, e que deveria ter prova irrefutável dessa vontade manifestada pelo autor dos espermatozóides. Com a reforma do Código Civil, nós teremos uma revolução com relação a isso, porque se integrará à legislação a necessidade de autorização desta decisão post mortem por escritura pública ou testamento público, e não particular. Considerando que o pacto antenupcial é uma escritura pública, os indivíduos podem definir sobre a possibilidade de fecundação após a morte do doador dos espermatozóides”. |