Prefeito de Paraguaçu Paulista é multado em mais de R$ 40.000 por conduta vedada em ano eleitoral
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que, entre abril e julho de 2024, foi autorizada a liberação de veículos e de servidores públicos (motoristas) para transportar Thiago Brás da Cunha, coordenador informal de campanha do futuro candidato à reeleição como prefeito. Durante o horário de expediente, realizaram-se viagens entre Paraguaçu Paulista e Campinas, município em que ficava o endereço comercial de Thiago. O transporte foi ordenado por Maria Cristina da Silva, chefe de transporte do departamento de saúde, e o custeio foi autorizado por Egydio Tonini Nogueira Neto, diretor do referido departamento. Segundo a decisão, ficou comprovada a ligação entre Antônio e Thiago Brás e a prestação dos serviços deste para a campanha de reeleição. “Não há controvérsia quanto à utilização do veículo e do respectivo motorista da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, em prol da campanha do prefeito e candidato à reeleição e por ordem dos demais representados, a configurar a conduta vedada expressa na norma escrita do artigo 73, incisos I e III, da Lei n° 9.504/97.”, afirmou o relator do processo, juiz Régis de Castilho. A Corte deixou de multar o vice-prefeito, Hemersson Fávaro de Oliveira (União), por falta de comprovação de que ele tenha participado da contratação de Thiago para atuar na pré-campanha eleitoral. Antônio Takashi Sasada, nas urnas como “Antian”, foi reeleito em 2024 pela Coligação Esperança e Generosidade, Para Um Futuro de Verdade (PDT, PSD, UNIÃO). Juntamente com seu vice, a chapa recebeu 11.032 votos (50,54% dos votos válidos). Cabe recurso ao TSE.
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