Prisão do ex-jogador Jô reacende debate sobre pensão alimentícia no Brasil

Advogada explica dúvidas comuns sobre valores, prisão civil e revisão da obrigação alimentar

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A nova prisão do ex-jogador Jô, confirmada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, trouxe novamente a pensão alimentícia para o centro do debate público. O ex-atleta foi detido pela quarta vez por inadimplência, com dívida acumulada de R$ 220.744,57. O valor mensal fixado em sentença equivale a 12 salários mínimos. A repercussão do caso expôs dúvidas comuns sobre como funciona a pensão, em quais situações ocorre prisão civil e como a Justiça define a quantia.

Para a advogada Michele Gheno Pacheco, que atua em Direito de Família, a pensão alimentícia é uma das obrigações que mais geram incertezas entre pais e mães. Segundo ela, o termo “alimentos” não se limita à comida. A lei estabelece que a pensão cobre todas as necessidades básicas de crianças e adolescentes, como saúde, educação, moradia e lazer. “A pensão não é um benefício. Ela decorre de um dever legal. Quando não há pagamento, o Judiciário pode acionar mecanismos rígidos para garantir o direito de quem depende desse valor”, afirma.

A possibilidade de prisão civil permanece prevista no ordenamento jurídico brasileiro e segue disciplinada pelo artigo 528 do Código de Processo Civil. A medida vale para as três últimas parcelas não pagas e para as vincendas. Já os valores atrasados há mais tempo seguem para cobrança por meio de penhora de bens e bloqueio de contas. “A prisão não quita a dívida e não extingue o processo. Ela tem caráter coercitivo e é adotada apenas quando outras tentativas de cobrança falham”, explica a advogada.

A definição do valor leva em conta o chamado binômio necessidade e possibilidade. O juiz analisa quanto a criança precisa e quanto o responsável pode pagar. Em casos que envolvem profissionais com renda variável, como atletas ou autônomos, o magistrado considera um conjunto de elementos: padrão de vida, contratos, movimentações financeiras e histórico profissional. “A pensão não depende apenas de um salário atual. A Justiça avalia a capacidade real de contribuição, inclusive quando há sinais de manutenção de um padrão incompatível com a alegação de queda de renda”, diz Michele.

Outra dúvida frequente envolve pedidos de revisão. A legislação permite revisar valores sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O ponto central é que a revisão só passa a valer após decisão do juiz. “Muitos imaginam que podem reduzir ou suspender o pagamento por conta própria. Isso cria uma dívida imediata. Se realmente existe dificuldade financeira, o caminho correto é pedir revisão antes”, afirma.

Casos de inadimplência podem seguir diferentes etapas antes da prisão. A execução pode incluir protesto do nome, cobrança administrativa, bloqueio de valores via sistema BacenJud e tentativa de acordo. A prisão é considerada a etapa final do processo. A medida prevê regime fechado específico para devedores e duração entre um e três meses. A reincidência permanece possível, já que o cumprimento da pena não elimina parcelas vencidas.

O debate também avança no Congresso Nacional. Um dos projetos em pauta é o chamado “Pix Pensão”, de autoria da deputada Tabata Amaral. A proposta prevê débito automático do valor diretamente da conta do devedor, incluindo contas de empresário individual. A intenção é reduzir inadimplência e agilizar o recebimento por parte das famílias.

Para Michele, casos de repercussão nacional chamam atenção, mas não representam situações isoladas. “O que se observa no Judiciário é que muitas crianças e adolescentes dependem desse valor para manter necessidades básicas. O tema envolve segurança alimentar e responsabilidade familiar. Por isso, a discussão sempre retorna quando há episódios de grande repercussão”, avalia.

 
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