Quem pode pedir medida protetiva? Saiba o que fazer quando a violência doméstica bate à porta
Jurista explica como funcionam os pedidos, prazos e efeitos das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As medidas protetivas de urgência são um dos principais instrumentos legais de combate à violência doméstica e familiar no Brasil. Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), elas podem ser solicitadas sempre que a integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima estiver em risco. Embora fundamentais, ainda geram dúvidas sobre quando e como podem ser aplicadas. Victor Quintiere, professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), esclarece que se trata de decisões judiciais com caráter emergencial, destinadas a interromper ciclos de violência e garantir a segurança imediata da vítima.
De acordo com o professor, a solicitação da medida pode partir da própria vítima, de seu advogado ou de qualquer terceiro, além do Ministério Público ou da autoridade policial. “O relato da vítima, por si só, é suficiente para que a medida seja analisada pelo Judiciário. Não é exigido boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal. Esse entendimento segue o que já foi consolidado pelo STF e pelo STJ, que reconhecem o caráter preventivo e protetivo da legislação”, afirma o jurista.
De acordo com Quintiere, a lei determina que o pedido deve ser analisado em até 48 horas. Embora a autoridade policial possa sugerir providências, apenas o juiz tem competência para conceder a medida. “E uma vez concedida, ela não tem prazo de validade fixo: permanece ativa enquanto houver risco para a vítima, podendo ser prorrogada, alterada ou revogada a qualquer momento”, completa.
Entre as providências, estão o afastamento do agressor do lar, seu desarmamento e a proibição de qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive por mensagens, redes sociais ou menções públicas. “A violação dessas determinações é considerada crime e pode levar à decretação da prisão preventiva. A pena, nesses casos, varia de dois a cinco anos de reclusão”. A medida tem validade em todo o território nacional e se a vítima mudar de cidade ou estado, deve comunicar o novo endereço ao juízo responsável para garantir a continuidade da proteção.
Desistências e erros comuns
A vítima pode desistir da medida, porém a renúncia precisa ser formalizada em audiência, com a presença do juiz, para garantir que a decisão foi tomada de forma livre e consciente. “Isso evita pressões externas e assegura que a vontade da vítima seja respeitada”, afirma o docente do CEUB. Ele acrescenta que as medidas protetivas não se restringem a relações conjugais, podendo ser aplicadas em contextos familiares e afetivos diversos, como entre pais e filhos, irmãos, desde que haja relação de convivência e situação de vulnerabilidade.
Entre os erros mais comuns que comprometem a efetividade das medidas, o jurista cita a retomada de contato com o agressor, a omissão diante de novas ameaças ou violações, o não comparecimento a audiências e a falha na comunicação de mudança de domicílio ao tribunal. “As medidas protetivas representam um avanço importante no enfrentamento da violência doméstica. No entanto, sua eficácia depende também da postura proativa da vítima e da continuidade da rede de apoio e proteção”, conclui o professor.