Quinta e última parcela do IPVA 2023 vence na terça-feira (16) para veículos com placa final 4
Os proprietários de veículos com placa final 4 têm até amanhã – terça-feira (16) – para efetuar o pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2023. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas. O calendário segue até o dia 24/5 (veja na tabela abaixo). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas. Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil. IPVA para caminhões Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%. Quem optou pelo parcelamento deve recolher a segunda parcela até o dia 20 de maio. O calendário completo pode ser conferido abaixo. Parcelamento no cartão de crédito É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato pelo canal Fale Conosco no Portal da Sefaz-SP. Licenciamento Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. Atraso de pagamento O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Calendário de vencimento do IPVA-2023
Calendário de vencimento do IPVA-2023 para caminhões
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