| Quando temos uma festa animada, com exageros, no dia seguinte vêm as consequências, a ressaca e algum arrependimento.
A PEC 221/2019 poderá gerar os mesmos efeitos de uma festa com exageros.
As lideranças do varejo sempre concordaram que o volume de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do setor de varejo deveria ser revisto, equacionado de forma que os dois lados fossem atendidos: o trabalhador e o empreendedor.
O que ocorreu, em tempos de eleições, foi um tsunami incontrolável para a aprovação da PEC, sem considerar todos os estudos apresentados por dezenas de entidades de todos os setores. E acabamos tendo, entre outros efeitos:
- Ao mesmo tempo, redução das horas trabalhadas para 40 horas/semana combinado com redução da disponibilidade do colaborador em função da escala 5×2. Algo jamais registrado em qualquer país.
- O menor prazo de implantação das mudanças aprovadas entre todos os países estudados variava de 4 a 10 anos; no Brasil, 60 dias na primeira fase e apenas mais12 meses para a implantação total.
- Aumento de custos por conta da redução da jornada e escala de trabalho, sem redução salarial, bem como a aumento de mais um dia de descanso remunerado, com consequente impacto nas despesas das empresas e nos custos dos produtos.
- Cancelamento de todos os acordos e convenções coletivas, tornando quase impossível serem renegociados em curtíssimo prazo, de 60 dias.
- Repasse do aumento de despesas gerado pela PEC 221/2019 nas empresas que prestam serviços aos governos federal, estaduais, municipais e autarquias para os contratos em vigor, logo, aumento das despesas públicas, que, certamente, será repassado à população.
- Leis complementares ainda a serem definidas e aprovadas, bem como normas ou regulamentos, que necessitam estar prontos para a correta implantação da PEC para não gerar insegurança jurídica.
Lei aprovada, lei a ser obedecida. E começam os desafios para absorver os impactos que a PEC trará para as empresas e para a economia do país.
A promulgação da PEC 221/2019 em 15/10/2026 deu início à contagem dos prazos de implantação, e o impacto é imediato. As empresas que ainda não iniciaram as adaptações na operação terão que iniciar já para que no dia 15/12/2026, em apenas 60 dias, em pleno período que antecede o aumento de vendas por conta da Black Friday e Natal, cheguem na data operando com 42 horas/semana e a escala 5×2.
Não foram consideradas as consequências que a promulgação imediata da PEC trará. Nada mudaria na PEC aprovada se ela passasse a ter seus efeitos a partir de janeiro de 2027.
Resta agora trabalhar para equacionar e mitigar os efeitos da PEC, que serão sentidos na economia em 2027, tanto nos preços e na empregabilidade quanto nos resultados das empresas, ou seja, na sociedade como um todo.
Esperamos que não traga efeitos negativos na economia, nas empresas e na sociedade, mas que, se houver, sejam os menores possíveis. Porém, vale lembrar que nas duas outras mudanças trabalhistas, em 1962, com a introdução do 13º salário, e em 1988, com a redução de 48 horas para 44 horas semanais, o que aconteceu nos anos subsequentes foi um aumento da inflação, o pior dos efeitos para o povo.
Os tempos agora são outros, e torcemos para que isto não ocorra desta vez. A conferir no futuro próximo.
Jorge Gonçalves Filho, é presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo |