São Paulo simplifica regime tributário de 74 produtos, de material de construção a micro-ondas
| São Paulo, 30 de outubro de 2026 – São Paulo excluirá mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de fevereiro de 2027. Entre os itens excluídos do regime estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29/10). Ela faz parte do processo de simplificação tributária do Estado, que busca reduzir custos e facilitar a rotina das empresas. Esse é o sexto conjunto de itens retirado do ICMS-ST (veja, abaixo, o que é a substituição tributária). No fim de 2025, a lista de mercadorias sujeitas ao regime somava 749 itens. Agora, esse número cairá para 208. A redução foi de 72,2%. Ao longo de 2026, segmentos inteiros, como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos passaram a operar fora do ICMS-ST. No caso dos materiais de construção, alvo da última decisão, a retirada de todos os produtos do regime elimina dúvidas frequentes sobre a classificação das mercadorias para fins tributários. A mudança do regime faz parte do conjunto de ações de simplificação tributária adotado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). As ações nesse campo estão alinhadas ao plano “São Paulo na Direção Certa”, de maio de 2024, que busca tornar o Estado mais eficiente, transparente e competitivo. “Desde 2023, nosso objetivo declarado é fazer de São Paulo o melhor ambiente de negócios do país, como um meio para gerar desenvolvimento, emprego e prosperidade”, diz o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita. “Cada mercadoria que deixa a substituição tributária cumpre a mesma regra: menos exceção, menos custo para cumprir o imposto e mais atenção para o que importa, que é produzir e vender.” Além disso, a reforma tributária prevê o fim do ICMS-ST, modelo ainda muito utilizado pelos estados. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST converge, assim, com essa transição. Pela Lei Complementar 227/2026, o que ainda estiver no regime ao fim de 2032 terá o estoque inventariado, e o imposto retido será homologado e compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cada segmento retirado antes disso desse regime reduz esse custo de transição para as empresas, bem como demonstra o compromisso intergeracional, dado que diminui esse passivo. “Com essa iniciativa, imbuída de visão de longo prazo, São Paulo consolida a diretriz de diminuição da ST e simplifica a rotina de quem produz, vende e gera empregos no Estado”, diz Kinoshita. O que muda Com a mudança anunciada pelo Governo paulista, os 74 produtos deixarão de fazer parte do ICMS-ST, no qual o imposto é recolhido antecipadamente por uma empresa da cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador. Na prática, isso significa que o ICMS dessas mercadorias passará a ser calculado e recolhido pelas empresas em cada etapa de comercialização. Ou seja, elas passarão a seguir o sistema normal de tributação. O que é a substituição tributária A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é justamente o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte (geralmente a indústria ou o importador). Assim, em vez de recolher o ICMS em cada etapa da venda (fábrica, atacadista, varejista, consumidor final), a cobrança é concentrada em um elo da cadeia, geralmente o primeiro. Por que a retirada da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é vantajosa para as empresas Com a substituição tributária (ST), a indústria ou o importador paga o ICMS de toda a cadeia de uma só vez. Sem a ST, o imposto passa a ser recolhido no momento da venda em cada etapa dentro da cadeia. Sem a ST, portanto, a empresa não precisa desembolsar o imposto de toda a circulação da mercadoria antecipadamente. Ela ganha fôlego financeiro e reduz o peso burocrático para operar o negócio. |