Sebrae auxilia microempreendedor a cumprir exigência

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A Declaração Anual do Microempreendedor Individual é um ato obrigatório de prestação de contas dos contribuintes à Receita Federal. Assim como as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas inscritas sob uma empresa do tipo MEI necessitam anualmente declarar qual foi o seu faturamento.

Para enviar a declaração será necessário informar o faturamento total da empresa e o faturamento adquirido através de atividades voltadas para o comércio, indústria ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também é importante informar se houve a contratação de funcionários no ano referente à entrega da declaração.

O sistema do Simples Nacional só permite que a declaração de 2020 seja entregue quando todas as outras declarações já tiverem sido validadas, assim, caso o MEI não tenha entregue as declarações de anos anteriores será necessário colocar essas obrigações em dia para assim prosseguir com a entrega da declaração vigente.

Lembrando que quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.

O prazo é até 31 de maio, e o Sebrae-SP Aqui Assis oferece todos os serviços e orientações relacionados ao MEI de forma gratuita. Basta comparecer ao posto com os documentos pessoais e em caso de declaração informar o valor de faturamento referente a 2019.

O Sebrae-SP Aqui Assis fica na avenida Antônio Zuardi, 970 – Vila Cambui, prédio da Associação Comercial.

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