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Diante do cenário atual de pandemia e fechamento das agências da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem tomando muitas medidas que visam otimizar o atendimento dos segurados via telefone ou pelo site “MEU INSS”. Vale ressaltar que o Governo Federal prorrogou para 19 de junho o prazo de fechamento das agência físicas. E a falta de atendimento pessoal impõe uma série de dificuldades e obstáculos para a concessão de benefícios previdenciários.
Entre as medidas para desafogar o enorme “gargalo” de acesso aos benefícios, a mais recente é a portaria nº 123 de 2020, publicada no último dia 15 de maio no Diário Oficial da União, que trouxe uma novidade muito interessante: a possibilidade de acerto e correção de vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do canal de comunicação do INSS, o telefone 135.
O segurado deverá prestar as informações necessárias solicitadas pelo atendente e a complementação documental será feita por meio do portal “MEU INSS”, conforme previsto na portaria.
As alterações são muito relevantes, pois visam corrigir eventuais erros que surjam no cadastro do segurado, como divergências quanto ao salário recebido, períodos de trabalho, nome de empresas que trabalhou, entre outras. Tais inconsistências podem acontecer com vários segurados, porém aqueles que venceram ações trabalhistas devem redobrar a atenção, pois grande parte desses processos tem reflexos previdenciários nem sempre corrigidos no CNIS.
A mudança também é muito importante para os segurados que trabalharam em condições especiais, expostos a agentes nocivos, pois estes poderão corrigir seus vínculos e fazer a conversão do tempo que trabalharam em atividades especiais para tempo comum. A conversão poderá acarretar o aumento do tempo de contribuição do segurado, de acordo com o tipo de agente nocivo a que esteve exposto, melhorando o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria. Nestes casos, é necessária a apresentação da documentação comprobatória do período laborado em condições especiais, como a Carteira de Trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos, para que o período possa ser considerado, que poderão ser submetidos por meio do site “MEU INSS”.
Importante salientar também que, devido a reforma previdenciária de 2019, somente os períodos laborados antes da publicação da mesma, no dia 13 de novembro, poderão ser convertidos. Anteriormente, devido as normas internas do órgão, só era possível solicitar tais alterações e conversões no momento de requerimento da aposentadoria ou de outros benefícios, o que dificultava os procedimentos de concessão bem como prolongavam sua duração.
Outra mudança trazida pela portaria publicada neste mês de maio foi a possibilidade do cálculo de contribuições em atraso também por meio do 135. O segurado que é responsável pelas próprias contribuições poderá solicitar por telefone que o órgão faça os cálculos do valor devido em atraso e, então, será emitida uma guia para o referido pagamento.
A guia emitida poderá contemplar os últimos cinco anos de atraso, visto que este é o período máximo não abrangido pela decadência. Entretanto, o contribuinte também tem a possibilidade de fazer o requerimento do cálculo do período decadente, porém sem a emissão da guia. O computo desses períodos em atraso é de suma importância para o segurado, posto que com os valores corretos no sistema, poderá utilizar a aba de simulação de aposentadoria no site “MEU INSS” para verificar se já possui os requisitos necessários para requerer seu benefício.
Vale destacar que na situação atual gerada pela pandemia, com a necessidade de concessão de benefícios emergenciais, é de suma importância que os dados de cadastro de todos os segurados estejam corretos, posto que tais informações são levadas em consideração para o deferimento de eventuais auxílios. Portanto, o segurado deve ficar atento as novas possibilidades – telefone e internet – para a correção de seus dados na base da Previdência Social.
Debora Silva é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados |
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