Vale-refeição e vale-alimentação ganham mais lugares para uso a partir de novembro; veja o que muda
| Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação poderá usar o cartão em muito mais lugares a partir de novembro. Termina neste mês o prazo de 360 dias, contado da publicação do decreto, para que as operadoras concluam a chamada interoperabilidade. Pela nova regra, a maquininha habilitada para receber esses benefícios passa a aceitar o cartão independentemente da empresa que o emitiu. Com isso, o trabalhador deixa de depender apenas dos estabelecimentos ligados à rede da sua operadora.
Essa é a fase final das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, iniciadas pelo governo federal com o Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. O programa define como funcionam o VR e o VA, benefícios que alcançam cerca de 22 milhões de trabalhadores. A advogada especialista em direito do trabalho Caroline Paiva explica que o governo optou por uma transição gradual, para dar tempo de adaptação ao mercado. “O decreto saiu em novembro de 2025. Em fevereiro deste ano entraram em vigor as primeiras regras, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e mercados e o prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores a esses estabelecimentos, que antes chegava a cerca de 30 dias. Em maio, as operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores passaram a ter de abrir seus sistemas para outras empresas emissoras e credenciadoras. Agora vem a última fase, que é a interoperabilidade completa”, detalha. A obrigação de operar em sistema aberto não alcança as operadoras de menor porte, com até 500 mil trabalhadores atendidos, que ainda podem manter o chamado arranjo fechado. Nesse modelo, o cartão só é aceito nos equipamentos credenciados pela própria operadora. Segundo Caroline, a mudança amplia o uso do benefício sem mexer no dinheiro do funcionário. “Na maquininha, o vale passa a funcionar como um cartão de débito, mas continua restrito à alimentação. O valor do benefício e o saldo do trabalhador permanecem os mesmos. O que cresce é o número de lugares onde ele pode usar o cartão”, afirma. Interoperabilidade não é o mesmo que portabilidade, que daria ao trabalhador o direito de escolher a operadora do próprio cartão. A portabilidade está prevista na Lei nº 14.442/2022, mas ficou de fora do decreto e segue sem regulamentação nem prazo definido. Enquanto isso, quem escolhe a operadora continua sendo a empresa. O que as empresas precisam faze Para as empresas, a primeira tarefa é procurar a operadora contratada e confirmar se ela concluirá a adequação dentro do prazo. “A empresa não deve presumir que está tudo certo. O ideal é pedir por escrito a confirmação de que a operadora cumpre o decreto e revisar o contrato. O decreto proíbe descontos, rebates e outras vantagens financeiras não ligadas à alimentação, e cláusulas desse tipo precisam ser retiradas”, orienta Caroline. A advogada lembra que a empresa também tem responsabilidade direta. “O decreto atribui à empresa beneficiária a responsabilidade por irregularidades na execução do programa e o dever de orientar os empregados sobre o uso correto do cartão. Vale formalizar essa orientação e guardar o registro”, recomenda. Ela ressalta ainda que parte das operadoras questiona o decreto na Justiça, e algumas obtiveram liminares sobre as regras de taxas e prazos. “As liminares não dispensam ninguém das demais obrigações do PAT. A empresa deve seguir o decreto e acompanhar o desfecho dessas ações”, pondera. |