Lei pretende obrigar condomínios a denunciarem violência doméstica
Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei que obriga condomínios a notificarem casos de violência doméstica já está nas mãos do governador João Doria para sanção ou veto, total ou parcial, da medida. O chefe do Executivo tem prazo de 15 dias úteis para tomar a decisão. O envio do projeto foi nesta terça-feira (24/8). O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), obriga condomínios residenciais e comerciais, por meio dos síndicos ou responsáveis, a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A denúncia com informações que contribuam para identificar vítimas e o possível agressor deverá ser feita em até 24 horas. A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio. “Esse projeto aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo e que agora está para decisão do Executivo tem importância ímpar para toda a sociedade. A violência é intolerável. Não podemos mais permitir que qualquer pessoa e, principalmente, crianças, mulheres e idosos, passem por qualquer tipo de violência. E é isso que esse projeto se propõe. Combater, evitar e denunciar violências dentro dos condomínios”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Carlão Pignatari. O deputado Professor Kenny explicou que os objetivos da lei são para mudar a mentalidade das pessoas e coibir essas ações de violência doméstica. “Temos que mudar aquela frase ridícula de que ‘briga de marido e mulher não se mete a colher’. Tem que se meter, sim”, falou. “É o que a gente quer fazer com essa lei: mudar esse pensamento de que as pessoas não devem se meter nessas brigas”, disse. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio que não notificar o incidente de violência doméstica a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Policia Civil ou a algum de órgão de Segurança Pública levará uma advertência e, caso se repita, poderá ser multado, com valores variando entre R﹩ 1454,50 a R﹩ 2909,00. O valor arrecadado será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. (Texto Luccas Lucena – Foto: Mariana Bonaccini) |
|||||||