Apartamentos vazios pagam condomínio?

Por João Xavier

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Ainda hoje, muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagar taxa condominial com o imóvel vazio. O conceito de viver em condomínio foi criado para oferecer grandes benefícios a um custo mais baixo por pessoas. Exemplo é a comodidade de usufruir de uma piscina, que em uma casa, nem sempre é possível se ter, por se tratar de um item de laser caro, tanto para construir, como para realizar a manutenção preventiva e limpeza semanal. Já em um condomínio isso se torna viável, pois este custo é rateado entre vários moradores, onde todos podem utiliza-la pagando apenas um valor mínimo junto a sua taxa condominial.

Podemos usar este exemplo para vários outros itens das áreas de lazer, como quadra de futebol, basquete, vôlei, playground para as crianças, salão de festas e churrasqueira. Imagine o tamanho da casa e o custo para construir e manter todos esses ambientes? Em um condomínio, o morador tem acesso a todos eles e ainda mais, como a segurança, portaria e câmeras vigiando 24h por dia. Portanto, todos os proprietários de unidades em um condomínio devem corroborar para o pagamento das despesas, sendo moradores ou investidores. Esta regra também vale para as unidades de estoque das construtoras. Enquanto as unidades não são vendidas, a construtora detém a propriedade deste imóvel e tem o dever de dividir as despesas mensais junto aos demais proprietários.

Os proprietários de imóveis, ocupados ou desocupados, quando não pagam suas contas de condomínio em dia, estão sujeitos a penalidades como multas e dependendo do número de parcelas em atraso e do valor da dívida, podem até perder o imóvel. Em casos mais severos, a administração do condomínio pode acionar juridicamente o proprietário do imóvel e pleitear as autoridades a venda/leilão deste imóvel para pagamento da dívida.

Uma coisa é certa, o condomínio nunca perde. Pode até demorar anos, mas um dia o condomínio recebe todos os atrasados, e aí cabe a massa condominial definir qual o destino deste recurso, como devolver os proprietários que pagaram ao longo do período as contas por este inadimplente, ou até direcionar esta verba para melhorias no próprio condomínio.

João Xavier é síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. Administrador de empresas, sócio diretor da ATMA Consultoria Imobiliária, possui larga experiência em sistemas condominiais, e tecnologia voltada para segurança de condomínios. Membro do Conselho de Administração do estado de São Paulo (CRA-6-001410), atuou como palestrante em várias administradoras de condomínios em São Paulo.

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