Aprovado projeto que regulamenta comércio e garante bem-estar de cães e gatos
O deputado Mauro Bragato (foto) votou a favor do Projeto de Lei 1477/2023, de autoria do Executivo, que avança na regulamentação da comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. A medida busca garantir mais proteção e bem-estar aos pets, reconhecendo que os animais domésticos, dotados de natureza biológica e emocional, são passíveis de sofrimento.
Um dos pontos fundamentais do projeto é a regulamentação dos criadores de animais domésticos com a finalidade de venda. A propositura estabelece que deverão estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável.
Além disso, os criadores precisarão ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos pets.
O projeto aprovado cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Ainda estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesses casos, o prazo será de 18 meses.
Um dos artigos modificados pela Alesp estabelece que os cães e gatos só poderão ser comercializados após os quatro meses de vida, castrados, com a vacinação em dia e acompanhados de um laudo médico que ateste suas condições de saúde.
A propositura avança, ainda, na proibição da exposição desses animais domésticos em vitrines fechadas, amarrados ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação a ponto de gerar desconforto e estresse.
A medida também define maio como o “Mês da Saúde Animal”.