A ciência e a maioridade penal Por que o cérebro adolescente exige proteção, não cárcere*
Por Mário Roberto Hirschheimer
O debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil frequentemente ignora um fator determinante e irrefutável para a compreensão do comportamento humano: a biologia. Como pediatras, especialistas em saúde infantojuvenil, fundamentamos nossa posição nas evidências produzidas pela neurociência que estuda a formação do sistema nervoso até a idade adulta. O que está em jogo não é uma escolha legislativa, mas o respeito aos marcos biológicos e ao potencial de reabilitação de adolescentes. Atribuir a um jovem a mesma responsabilidade penal de um adulto é negar décadas de avanços científicos que provam que o cérebro adolescente é um órgão em plena construção.
Estudos de neuroimagem revelam que a maturação funcional plena do cérebro só é alcançada por volta dos 25 anos. Esse processo envolve mecanismos que tornam as redes neurais mais eficientes, especialmente nas funções como o controle de impulsos. Na adolescência, ocorre um verdadeiro descompasso biológico: enquanto a parte do cérebro responsável pelas emoções e pela busca de recompensa amadurece de forma acelerada, o córtex pré-frontal, encarregado de avaliar riscos e prever consequências a longo prazo, ainda está em pleno desenvolvimento. Isso resulta em maior impulsividade e vulnerabilidade à pressão de grupos, o que não reflete uma falha moral, mas um estágio normal e transitório do desenvolvimento humano.
Além dos fatores biológicos, o comportamento juvenil é fortemente influenciado pelo ambiente por meio da epigenética, processo pelo qual experiências moldam a expressão dos genes e os circuitos cerebrais sem alterar o DNA. O estresse tóxico, fruto de exposição à violência, negligência e adversidades sociais, altera a arquitetura cerebral e prejudica funções essenciais para a autonomia, como empatia, controle de impulsos e avaliação de consequências.
Reconhecer a influência dessas condições não significa minimizar atos infracionais, mas alinhar justiça e ciência: o Estado deve responsabilizar adolescentes de forma compatível com sua condição de pessoas em desenvolvimento – princípio assegurado pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O tratamento de jovens em conflito com a lei deve ser predominantemente pedagógico. O encarceramento no sistema prisional comum nega a finalidade educativa, interrompe o desenvolvimento neurocognitivo e consolida trajetórias de violência. Diante disso, a manutenção da maioridade penal aos 18 anos estabelece um equilíbrio razoável, pois garante a responsabilização por atos ilícitos sem submeter o jovem a um sistema carcerário precário.
No campo das medidas socioeducativas, é indispensável aproveitar a plasticidade cerebral juvenil para a reabilitação com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. Afinal, punir mais não educa e encarcerar não previne. Sociedades que apostam na repressão colhem violência; as que investem na juventude colhem cidadania.
Como pediatras, entendemos que o Brasil deve assumir o compromisso de proteger o desenvolvimento das futuras gerações, promovendo a vida com dignidade.
*Posicionamento fundamentado nas evidências mais atuais da neurociência, da pediatria do desenvolvimento e da bioética, reafirmando que a manutenção da maioridade penal aos 18 anos constitui um imperativo científico, ético e jurídico.
Texto de autoria de Mário Roberto Hirschheimer, presidente do Núcleo de Estudos de Bioética da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP)
Composição do colegiado responsável pela análise e validação: Ana Cristina Ribeiro Zöllner, Clóvis Francisco Constantino, Eduardo Carlos Tavares, Gabriel Ramos Senise, João Coriolano Rego Barros, Marco Antonio Oliveira de Azevedo, Nelson Grisard e Valesca Oliveira Paes Tanaka.
Nota: o texto acima foi elaborado, analisado e validado por médicos pediatras que pertencem ao Departamento Científico de Bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e/ou ao Núcleo de Estudos de Bioética da SPSP, entretanto não representa um posicionamento oficial das duas entidades.









