Como agir corretamente em prisão por pensão alimentícia
O ex-jogador Thiago Carleto, preso por uma dívida de quase R$ 300 mil por falta de pagamento de pensão alimentícia, expôs a falta de conhecimento dos homens sobre como reduzir o valor diante da perda de renda

O ex-jogador de futebol Thiago Carleto, de 36 anos, que teve passagens por grandes clubes como Santos, São Paulo, Fluminense, Valência da Espanha, entre outros, foi preso nesta sexta-feira (13/06), em São José, Santa Catarina, em razão de dívida de quase R$ 300 mil em pensão alimentícia aos dois filhos que tem com a ex-mulher. Este caso não é o primeiro envolvendo ex-futebolistas (ver abaixo) e expõe a falta de conhecimento dos homens, que normalmente são obrigados a pagar pensão para filhos sob a guarda da mãe, sobre como proceder quando um homem tem uma mudança significativa na sua situação financeira, como desemprego, queda de contratos, aposentadoria ou fim de carreira. Para Jamily Wenceslau, advogada especializada no direito do homem, essa queda repentina na renda faz com que o homem simplesmente não consiga mais pagar o valor acertado na separação. “O que normalmente acontece é que o homem decide reduzir o valor da pensão por conta própria, mas o caminho correto e seguro é entrar imediatamente com uma ação revisional de alimentos na Justiça”, recomenda. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que a média diária de processos no Brasil foi de 1.515 no primeiro semestre de 2024, totalizando 274.222 novos processos relacionados à pensão alimentícia. O número de casos subiu 11,22% entre 2022 e 2023, passando de 474.674 para 527.942 processos. Já os dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) mostraram que cerca de 2 mil pessoas cumpriam mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia em 2023. Segundo a advogada, os processos são divididos em cinco formas de execução diferentes e dizem respeito, principalmente, às crianças e adolescentes. A primeira forma é a ação de alimentos de Infância e Juventude, que segue as normas previstas no Código de Processo Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Neste caso, trata-se de uma ação judicial em que um dos responsáveis busca garantir o direito a alimentos a uma criança ou adolescente em casos de divórcio, por exemplo. Caso o procedimento se concretize, o responsável pelo pagamento é condenado a prestar pensão alimentícia”, detalha. Outra forma de conseguir uma pensão alimentícia é pela Lei de Alimentos n° 5.478/1968, que permite que sejam aplicadas medidas coercitivas caso a pessoa cobrada pela pensão não pague o combinado. Jamily explica que a pensão alimentícia é calculada de acordo com dois critérios principais: a) necessidade de quem recebe — filho ou ex-cônjuge; b) possibilidade de quem paga o alimentante. “Se a possibilidade muda, seja pela perda de renda, mudança de atividade, doença ou aposentadoria, o homem tem o direito e o dever de pedir judicialmente que essa pensão seja ajustada à nova realidade”, pontua. Na opinião da advogada, o grande erro que leva muitos homens à prisão é não buscar a Justiça no momento certo. “Eles acreditam que, por não estarem mais ganhando o que ganhavam, automaticamente não precisam pagar aquele valor. E não é assim que funciona. Enquanto não houver uma decisão judicial alterando o valor pago, a dívida segue acumulando, com juros, correção e possibilidade de prisão civil”, adverte. Para Jamily, o recado é muito claro: a) Mudou sua renda? Entre com a ação revisional; b) Quanto antes entrar com a ação, melhor. “Esse é um cuidado básico de blindagem jurídica, que muitos homens não recebem orientação e acabam sofrendo consequências sérias, como bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão”, ressalta a advogada. Ela ainda lembra que a prisão civil é prevista no Código de Processo Civil (art. 528) e na Constituição (art. 5º, LXVII), podendo ocorrer após três meses de inadimplência voluntária e inescusável. Outros casos famosos de prisão por falta de pagamento de pensão • Jô, ex-jogador do Corinthians e Atlético Mineiro, foi preso no dia 12 de junho, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, após ação movida pela influenciadora Maiara Quiderolly, mãe de 1 dos 8 filhos do ex-atleta; • O hoje senador Romário Faria passou uma noite na prisão, em 2009, por não ter pagado a pensão alimentícia para a sua primeira ex-esposa, Mônica Santoro, com quem tem os filhos Romarinho e Moniquinha. A dívida na época era cerca de 90 mil reais; • Edmundo, ídolo de Palmeiras e Vasco, foi preso em 1999 após a modelo Cristina Mortágua, mãe de um dos seus filhos, acusá-lo de atrasar 21 mil reais em pensão alimentícia. Na ocasião, o então jogador do Fluminense justificou a pendência por causa de salários atrasados; • O ex-volante e hoje comentarista de TV Zé Elias chegou a ficar um mês na cadeia por dever R$ 25 mil de pensão dos dois filhos em julho de 2011; • Em 1996, o hoje técnico Renato Gaúcho foi parar na cadeia por não pagar a pensão alimentícia para a apresentadora de TV Carla Cavalcanti, com quem tem a filha Carolina Portaluppi; • Em março de 2014, Edilson Capetinha, campeão do mundo pela seleção brasileira em 2002, passou dois dias na prisão e foi solto após quitar uma dívida de R$ 102 mil por pensão alimentícia. Sobre Jamily Wenceslau Jamily Wenceslau é advogada, precursora na atuação do direito do homem, com foco em falsas acusações, crimes sexuais, alienação parental, violência doméstica e direito do pai. Especializada em Direito Criminal; Direito Processual Penal; Direito de Família e Sucessões; e pós-graduanda em Direito Internacional pela PUC-SP. |