Edital de Citação Andre Yda

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EDITAL DE CITAÇÃO

 

Processo Digital nº:1007822-18.2019.8.26.0047

Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução

Requerente: Alesat Combustíveis S.a.

Requerido: Andre Yida

 

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº 1007822-18.2019.8.26.0047

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. DIOGOPORTO VIEIRA BERTOLUCCI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o)ANDRE YIDA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, CPF 117.294.888-70, com endereço à Av. Getúlio Vargas, 592, Vila Nova Santana, CEP 19807-130, Assis – SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Alesat Combustíveis S.A., alegando em síntese: Em 29/01/2010 foi celebrado contrato de compra e venda do imóvel localizado na Av. Getúlio Vargas, 592, Assis/SP, matrícula n° 9.948, do CRI de Assis/SP, com o Auto Posto Glória de Assis Ltda. O preço acertado para o negócio foi de R$ 330.000,00, nos seguintes termos: R$ 50.000,00 a título de sinal, no ato da assinatura do contrato e o saldo devedor de R$ 280.000,00 a serem pagos em 96 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros e atualização monetária. O compromisso de compra e venda foi cedido em 22/06/2011 para Neusa Rodela, e em 23/11/2015 foi formalizada nova cessão para o Réu André Yida. As parcelas deixaram de ser honradas em 25/12/2015, razão pela qual em abril/2016 foi ajuizada Ação de Execução, mas a citação do Réu não foi efetivada, motivando a desistência da ação. Opta-se pela resolução do contrato pelo inadimplemento, uma vez que a Ação de Execução não se mostrou efetiva. O autor requer a declaração da resolução do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, e de seus aditivos, nos termos do artigo 475 do Código Civil, devendo as partes retornarem ao estado em que se encontravam antes do contrato celebrado. Requer a reintegração de posse do imóvel objeto do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Requer a condenação do Réu ao pagamento de indenização por perdas e danos, que se daria com a retenção integral das parcelas pagas no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, nos termos do artigo 475 do Código Civil. Deu-se à causa o valor de R$ 169.166,67. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 05 de março de 2021.

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