EDITAL DE COBRANÇA

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SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE ECHAPORÃ.

                                                      EDITAL DE COBRANÇA

Em obediência ao artigo 605 da CLT, comunicamos sobre o recolhimento da Contribuição Sindical estabelecido pelo artigo 578 e seguintes consolidados, Decreto-Lei nº 1.167/71, Lei nº 9.701/98, e demais legislação pertinente em vigor.
TRABLHADOR RURAL – AGRICULTOR FAMILIAR – (pequeno produtor em regime de economia familiar, em sendo proprietário até II Módulos rurais; parceiros, meeiros, arrendatários, comodatários e outros) – deverão efetuar o recolhimento até 28/04/2023, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), através de guia oficial – CONTAG- preferencialmente nas agências do banco do brasil S/A, ou em qualquer estabelecimento integrante do sistema de compensação bancária, respeitando-se a base territorial deste sindicato, o qual represente o municipio de Echapora.
Bem como o que dispõe os artigos 578, 579 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.

Echapora/SP, 17 de abril de 2023.

 

EUSEBIO JOSE DA SILVA.

PRESIDENTE

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