Imposto de Renda deveria ser justo, proporcionar retorno ao cidadão e diminuir a pobreza
Por Monroe Olsen
Partindo da premissa concreta que os brasileiros não aceitam mais um sistema tributário regressivo, com os mais pobres pagando proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, toda e qualquer proposta de alteração legislativa, ampla ou fatiada, deverá corrigir a regressividade aumentando a tributação sobre a renda e diminuindo a tributação sobre o consumo, melhorando assim o ambiente de negócios que aqui atraia e mantenha investimentos e investidores
A melhor solução, nesse sentido, será construída a partir do estudo concomitante e integrado de disciplinas das Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas, como por exemplo de Direito Tributário, Financeiro, Administrativo, Econômico, Criminal e Constitucional, incluindo o necessário e urgente choque de realidade sobre o verdadeiro significado de um pacto federativo criado para proteger o cidadão. Esse despertar só será possível a partir da integração desses estudos com os das disciplinas de Artes, Comunicação e Difusão, como por exemplo de História, Sociologia, Antropologia, Comunicação e Estatística aplicada, especialmente aqui incluindo estudos comparativos com os de outros povos e nações.
Baseado apenas no conhecimento atualizado de sistemas eficientes e justos para seus cidadãos, como aparentemente são os da Austrália e da Irlanda, a melhor solução para o Brasil passaria por uma revisão completa da tributação das pessoas jurídicas e físicas, incluindo a tributação de dividendos, isentos no Brasil desde 1996, adotando-se sistemáticas de imputação há décadas utilizadas por países membros da OCDE para evitar a dupla tributação. Essa revisão deve partir de algumas condições técnicas básicas, como o não aumento da carga tributária geral, a simplicidade, a transparência, a neutralidade, a equidade e a competitividade.
Nessas condições, a tributação do Brasil sobre a renda de suas pessoas físicas deveria seguir contendo poucas e competitivas alíquotas (5 apenas, porém mais próximas de 27,5% do que da alíquota máxima de 45% da Austrália), atualizar por índices inflacionários ou de custo de vida suas faixas de isenção e de tributação progressiva (salário médio da Austrália é no mínimo 8 vezes maior que o do Brasil e a inflação é repassada a cada 1 a 4 anos) e prever tributação de dividendos com as devidas adaptações da administração tributária que permitam a compensação do valor pago na distribuição dos dividendos em relação à tributação dessa renda.
Por fim, tão importante quanto os aspectos técnicos da tributação e arrecadação do imposto da renda de pessoas físicas é a correspondente adaptação dos níveis da tributação da pessoa jurídica (que na Irlanda, por exemplo, é de 12,5%), assim como a busca de cada vez mais modelos e ferramentas capazes de proteger seus cidadãos no atual cenário de pandemia e recuperação pós-COVID-19 com aceleração do desenvolvimento da economia digital, de um sistema financeiro com cada vez mais criptomoedas e de modelagens cada vez mais inovadoras.
Monroe Olsen é administrador, advogado e consultor especialista em tributação, energias renováveis e comércio internacional. É professor nos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e do MBA em Planejamento, Gestão e Contabilidade Tributária (Tax), da Universidade Positivo.