Democracia barrada: quando o eleitor não chega à urna, a legitimidade fica pelo caminho
Por Marcelo Aith

Uma eleição democrática exige mais do que urnas seguras e contagem correta: pressupõe que o cidadão consiga votar. Quando faltam ônibus, surgem denúncias de obstáculos policiais e uma prorrogação chega a seções que já encerraram seus trabalhos, a legitimidade do processo sofre uma lesão que nenhuma cerimônia de divulgação dos resultados pode simplesmente apagar. Os acontecimentos deste 25 de outubro exigem esclarecimentos, preservação de provas e responsabilização, sem que a indignação dispense o compromisso com os fatos.
De início, convém lembrar que o artigo 14 da Constituição assegura o sufrágio universal e o voto com igual valor para todos. Essa igualdade perde substância quando o acesso à seção eleitoral depende de possuir automóvel ou dinheiro para transporte particular. Se o poder público deixa desassistido quem depende do ônibus, a desigualdade econômica pode transformar-se em exclusão política. Garantir o deslocamento, portanto, integra a proteção efetiva da soberania popular.
Em São Paulo, a Justiça Eleitoral determinou que a administração de Ricardo Nunes disponibilizasse a totalidade da frota praticada em dias úteis, sob pena de multa ao prefeito e ao presidente da SPTrans. A exigência tinha fundamento no artigo 23 da Resolução TSE 23.751/2026, que estabelece transporte gratuito com frequência compatível com a dos dias úteis. Portanto, assegurar ônibus suficientes não era uma gentileza administrativa, mas uma obrigação previamente estabelecida.
Apesar disso, a federação formada por PT, PCdoB e PV denunciou que apenas 60% da frota prevista circulava. Nunes negou insuficiência e afirmou haver veículos acima da demanda, enquanto a SPTrans alegou dificuldades para reorganizar escalas após a notificação judicial. Essas versões devem ser confrontadas com registros de circulação, localização dos veículos e ordens às concessionárias. A responsabilidade exige prova, mas a resposta da prefeitura tampouco encerra a controvérsia.
Em Salvador, administrada por Bruno Reis, o TRE-BA determinou a recomposição imediata da frota, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade, fixando multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. A prefeitura informou ter ordenado a liberação dos veículos e a normalização da operação. Cabe esclarecer por que foi necessária uma intervenção judicial dessa magnitude durante a votação e identificar quem decidiu, executou ou tolerou eventual redução indevida do serviço.
No Rio de Janeiro, o Jornal GGN publicou denúncias de eleitores sobre abordagens policiais sucessivas na Avenida Brasil, atrasos prolongados e suposta discriminação política. A reportagem informou não ter recebido resposta da Polícia Militar até sua publicação. São relatos graves, ainda dependentes de confirmação independente. Se comprovados, exigirão responsabilização: a fiscalização não pode selecionar cidadãos por preferência eleitoral nem converter o caminho da urna em instrumento de intimidação. Registros das operações, imagens e depoimentos precisam ser preservados imediatamente.
Quanto às viagens aéreas para o Nordeste, o rigor impõe uma distinção. O Projeto Comprova confirmou o cancelamento do voo da Gol entre Porto Alegre e Salvador, atribuído pela empresa a problemas técnicos, mas refutou a narrativa de cancelamento generalizado pela companhia. Houve reacomodação e voo extra, embora não estivesse esclarecido se todos os passageiros chegaram a tempo de votar. Os prejuízos individuais merecem apuração, sem que se atribua intenção eleitoral sem provas.
A tentativa de reparar os obstáculos revelou outro problema. Cristiano Zanin, do STF, prorrogou a votação até as 19h, e o TSE suspendeu temporariamente a totalização. Entretanto, a Folha registrou seções com urnas encerradas, boletins impressos e mesários sem orientação clara. O quadro documentado era de descompasso entre decisão e execução, sem permitir atribuir desobediência deliberada aos trabalhadores das seções. Uma extensão de horário precisa chegar a tempo e acompanhada de condições concretas de cumprimento.
Nesse contexto, a presidência do TSE deve explicações. Segundo a Veja, Kassio Nunes Marques afirmou, no início da tarde, que os pedidos de ampliação seriam “analisados a seu tempo”, solicitando posteriormente informações adicionais. A expressão merece crítica contundente: numa eleição, o tempo da decisão precisa acompanhar o tempo disponível ao eleitor. A demora pode tornar inútil a providência destinada a proteger o direito ameaçado.
Por outro lado, seria inexato afirmar que o presidente nada fizera: em 22 de outubro, ele havia orientado os tribunais regionais a garantir o transporte gratuito e solicitado informações urgentes. A questão é saber por que a prevenção e a reação não evitaram os problemas relatados. Há fundamento para questionar a suficiência da atuação e cobrar responsabilidade institucional; afirmar favorecimento deliberado a uma candidatura exige elementos adicionais. A crítica à leniência ganha força quando aponta decisões, horários e consequências verificáveis.
Sob o aspecto jurídico, impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, cuja aplicação depende da demonstração dos elementos da conduta. Além disso, o uso abusivo da máquina pública pode produzir consequências eleitorais próprias. A Lei Complementar 64/1990 determina que, para caracterizar abuso, importa a gravidade das circunstâncias, e não a demonstração matemática de que o fato alterou o resultado. Isso não equivale a declarar automaticamente inválida toda a eleição, mas impede tratar obstáculos graves como irrelevantes apenas porque seu impacto exato é difícil de calcular.
A resposta necessária passa por uma investigação pública e documentada: quais linhas deixaram de operar, quantos eleitores foram atingidos, quem ordenou as intervenções policiais e quando cada seção recebeu a comunicação da prorrogação. Também é indispensável esclarecer as medidas efetivamente adotadas para assegurar o voto após a decisão. Sem essa reconstrução, o país corre o risco de transformar cidadãos impedidos de participar em simples números de abstenção.
Que país é esse que exige o voto, mas falha em assegurar o caminho até a urna? A legitimidade democrática se constrói com participação efetiva, fiscalização e autoridades dispostas a prestar contas. Se agentes públicos dificultaram deliberadamente o sufrágio, devem responder; se a Justiça Eleitoral reagiu tarde, precisa explicar suas escolhas e enfrentar suas consequências. O eleitor que ficou pelo caminho não pode ser tratado como detalhe administrativo de uma democracia que se proclama plena.
Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.






